Explique em detalhes como seus clientes podem fazer trocas. Por exemplo:
Você pode trocar ou devolver os produtos comprados: caso tenha defeito na fabricação
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a devolução ou troca de maquiagens (batons e sombras) em caso de arrependimento ou insatisfação com a compra, a menos que haja defeito. O CDC estabelece o direito de arrependimento para compras a distância (fora do estabelecimento comercial), como compras online, que permite o consumidor desistir da compra dentro de 7 dias, mas não em compras em loja física.
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Arrependimento:
O CDC garante o direito de arrependimento em compras a distância (artigo 49), mas não em compras em loja física.
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Defeitos:
Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro (artigos 18 e 26).
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Maquiagem:
O CDC não obriga a troca de maquiagens por motivos de arrependimento ou insatisfação, a menos que haja defeito.
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Compra a distância:
Em compras online ou por telefone, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento dentro de 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo.
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Compra em loja física:
No caso de compras em loja física, o CDC não garante o direito de arrependimento. A troca só é obrigatória se o produto apresentar defeito.
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Defeitos:
Se o produto apresentar defeito (vício de qualidade ou quantidade), o consumidor tem direito à troca, reparo ou devolução do dinheiro (artigos 18 e 26). O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
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Políticas de troca:
Algumas lojas podem ter políticas de troca mais amigáveis para atrair clientes, mas isso não é obrigatório.
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Em geral, o consumidor não é obrigado a fazer a troca de produtos de cabelo ou creme de corpo após terem sido abertos, especialmente se o produto não apresentar defeitos. No entanto, se o produto tiver defeitos, o consumidor tem direito à troca ou devolução dentro do prazo de garantia legal (30 dias para produtos não duráveis como cosméticos, e 90 dias para produtos duráveis).
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Defeitos:
Se o produto apresentar defeitos, como alteração de cor, odor ou consistência, ou se não funcionar como esperado, o consumidor tem direito à troca ou devolução dentro do prazo de garantia legal.
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Garantia Legal:
A garantia legal de produtos não duráveis (como produtos de beleza e cabelo) é de 30 dias. Para produtos duráveis (como eletrodomésticos), a garantia é de 90 dias.
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Arrependimento:
O consumidor também tem direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, se o produto for adquirido online ou à distância, e o mesmo não tiver sido usado, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
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Sem Defeitos:
Se o produto não apresentar defeitos e for apenas um arrependimento da compra, o consumidor não tem direito à troca, especialmente se a compra foi feita em loja física. No entanto, a loja pode optar por fazer a troca como um gesto de boa vontade para fidelizar o cliente.
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Validade:
Os cosméticos, assim como os alimentos, têm data de validade. Após o vencimento, o produto pode perder suas propriedades e até mesmo causar alergias ou irritações.
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Armazenamento:
O armazenamento correto dos produtos também é importante para garantir sua durabilidade e evitar contaminações.